Quando a esmola é demais… até o santo desconfia! Apontamentos acerca da luta pelo fim da escala 6×1 no Brasil, por GI2E2
O que começou com manifestações e protestos de rua, com participação de trabalhadores, reduziu-se a um conchavo parlamentar e eleitoreiro. Eis ao que o reformismo e o oportunismo reduzem as lutas dos trabalhadores!
Cem Flores
27.04.2026
Recebemos dos camaradas do Grupo Interinsitucional e Interdisciplinar de Estudos em Epistemologia (GI2E2) o texto que publicamos a seguir com uma análise abrangente sobre a luta pelo fim da jornada 6×1.
A luta pela redução da jornada de trabalho e da escala de trabalho expressa legítimos e profundos interesses próprios das classes trabalhadoras, tanto objetiva quanto subjetivamente. Ela representa um confronto direto contra os interesses dos patrões, dos seus governos e dos aparelhos do estado capitalista. Assim, a luta contra a jornada 6×1 no Brasil começou e se reforçou com seguidas manifestações de rua, rapidamente atingindo apoio claro da absoluta maioria da nossa classe.
Depois, no entanto, o governo e os principais partidos, centrais, sindicatos, movimentos reformistas e oportunistas agiram para desmobilizar essa luta e suas manifestações e levar tudo para os estreitos limites institucionais, governistas e parlamentares – no que foram bem-sucedidos! A preocupação principal era fazer um processo pactuado com os patrões, sob a cínica justificativa de minimizar os impactos para a “economia brasileira”. Desde então, as manifestações e os protestos quase desapareceram. Foram substituídos por todo o tipo de conchavos eleitoreiros, que podem reduzir significativamente os impactos concretos dessa nova legislação (se de fato aprovada!) sobre a jornada e as condições de trabalho de dezenas de milhões de nossos irmãos e irmãs trabalhadores.
Os camaradas do GI2E2 alertam para a necessária vinculação da luta contra a jornada 6×1 ao cenário de derrotas recentes da massa trabalhadora no campo da legislação trabalhista, especialmente a “reforma” trabalhista, a terceirização irrestrita e a pejotização. O risco é ganharmos com uma mão e termos essa vitória como que roubada com a outra. O patrão, se acabar a 6×1 (e se a lei não prever brechas ou “flexibilidade” para mantê-la, na prática), poderá contar com o STF para ampliar a pejotização e tirar formalmente os trabalhadores do escopo da lei, mantendo tudo como dantes – só que ainda pior…
Esse risco é tanto maior quanto mais o tema se torna uma negociação isolada dentro dos palácios de Brasília, regados a fartos interesses patronais, e se rifa os interesses dos trabalhadores às conveniências e aos acordões eleitoreiros, tanto a gosto de políticos sedentos de reeleição e igualmente a serviço dos patrões.
Leia os textos do Cem Flores sobre a luta pelo fim da jornada 6×1
Lutar pela redução da jornada sem redução de salário em todo o Brasil!, de 24.11.2024
Declaração Política do 4º Encontro de Organização: Os Comunistas não devem escolher qual inimigo de classe apoiar, de 22.12.2025
O governo burguês de Lula está onde sempre esteve: contra o fim da jornada 6×1, de 12.03.2026
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Quando a esmola é demais… até o santo desconfia! Apontamentos acerca da luta pelo fim da escala 6×1 no Brasil
GI2E2
Ano de eleição já sabemos… é um tal de rua asfaltada, coleta de lixo, poda de árvores, obras a todo vapor, embelezamentos mil! Contra isso tudo já estamos mais ou menos vacinados! Contudo, com a proximidade de outubro de 2026, a possibilidade do fim da escala 6×1 nos causou certa desconfiança.
Mas por quê?
Pode-se questionar.
Estamos diante de um governo democrático, que escuta a sociedade, que leva em consideração os interesses da classe trabalhadora.
Primeiro que isso não é uma verdade, pois basta olharmos como se comportou o governo diante do ajuste fiscal, das privatizações, das revogações da reforma trabalhista e do ensino médio, da liberação e consumo de agrotóxicos, do apoio ao agronegócio e ao setor financeiro. Segundo, e aqui está a desconfiança adicional, até o presidente da câmara (Dep. Hugo Motta – Republicanos) parece interessado no fim da escala 6×1, brigando para ver quem será o pai da criança.
O fim da escala 6×1 é uma reivindicação que surgiu em cena nos últimos anos no Brasil sobretudo a partir da criação do movimento Vida Além do Trabalho (VAT), fruto de um vídeo de desabafo de Rick Azevedo que viralizou na internet e fomentou um abaixo assinado online que coletou milhões de assinaturas favoráveis à medida. Fundamentalmente, o fim da escala 6×1 envolve duas alterações básicas na legislação trabalhista: por um lado, aumentar o número de dias de folga semanais obrigatórios para os trabalhadores; e, por outro lado, alterar a jornada de trabalho semanal normal, passando das atuais 44 horas para 40 ou 36 horas. Os dois projetos de Emenda Constitucional que tramitam atualmente na Câmara dos Deputados preveem uma jornada de trabalho de 36 horas semanais – no caso da PEC de autoria da deputada Erika Hilton, a medida entraria em vigor no ano seguinte à sua aprovação, e no caso da proposta do deputado Reginaldo Lopes ao final de um prazo de dez anos… A PEC de Erika Hilton ainda estabelece a semana de trabalho de 4 dias, com três dias de folga. Recentemente, em meados de abril, o governo Lula enviou outro Projeto de Lei com caráter de urgência para o Congresso, prevendo a escala 5×2 e a jornada de 40 horas semanais (provavelmente pelo cálculo de que seria mais factível para aprovação no Congresso). A ideia é aprovar a pauta perto do 1º de maio, claro. Mas o projeto encontra resistências, de que trataremos mais adiante. De todo modo, trata-se da possibilidade real de aprovação da diminuição da jornada de trabalho aos empregados de carteira assinada em todo país – ainda que sujeita a todo tipo de possíveis negociações e flexibilizações.
Como sabemos, a luta pela redução da jornada de trabalho é, se não a primeira, uma das mais fundamentais reivindicações que fundou o próprio movimento operário pelo mundo, na medida em que o capitalismo foi se constituindo globalmente. Leis que reduzem a jornada de trabalho foram conquistadas com muito sangue e suor no passado (com movimentos como a greve de 1917 no Brasil, por exemplo). Não precisa ser marxista para correlacionar a história de pautas disputadas pelos trabalhadores e a história de promulgação e implantação de leis correspondentes. A luta histórica pela jornada de 8 horas atravessou séculos e continentes, e está fincada na memória da luta dos trabalhadores contra a exploração capitalista. Portanto, não é de se espantar que o fim da escala 6×1 tenha ganhado força e traga altos índices de aprovação popular nas recentes pesquisas de opinião já realizadas.
O que causa espanto é que as nossas Centrais Sindicais e “partidos de esquerda” tenham abandonado a pauta histórica da luta pela redução da jornada e por melhores condições de vida e trabalho, ou transformando-a apenas em elemento retórico de seus discursos. Infelizmente não estamos em um momento de aumento da resistência organizada dos trabalhadores que esteja provocando esta reviravolta. Seria o caso de estarmos vivendo um momento singular na história do Brasil em que iniciativas parlamentares podem ser substitutas à altura de um ascenso popular?
Legislação trabalhista e luta de classes
Antes de levantarmos algumas questões de porque o fim da escala 6×1 está sendo defendida tanto por “gregos”, como por “troianos”, a despeito das possíveis diferenças de projetos que possam estar sendo defendidos por estes grupos políticos, cabe fazer uma referência à importância dos direitos trabalhistas, em especial a pauta da jornada de trabalho, no contexto da luta de classes no Brasil.
Uma legislação trabalhista de determinado país cristaliza uma forma de luta de classes. O que está em questão é a imposição de limites para o jogo de forças entre trabalhadores e capitalistas, sem que a produção seja interrompida no seu conjunto. Fica óbvio que, na luta dentro do âmbito jurídico, os limites impostos aos trabalhadores são sempre mais estreitos, por definição: a acumulação de capital é sempre garantida pelo Direito e pelo conjunto dos aparelhos de Estado. Não obstante, neste texto trataremos brevemente de limites impostos aos capitalistas, conquistados no Brasil a duras penas ao longo do século XX e que, efetivamente, melhoraram as condições de vida dos trabalhadores.
A conquista de legislações que permitam melhores salários e condições de trabalho é desigual se pensarmos em diferentes categorias de trabalhadores. A depender do grau de influência sobre o Estado ou o poder de paralisar momentaneamente a economia, no início do século XX diferentes categorias possuíam legislações específicas. Com a CLT, nos anos 1940, há uma importante inflexão, onde as leis foram “consolidadas” como um ramo de direito que diferenciava o contrato de trabalho de um contrato civil. Para isso seria necessário lutar por cada vez mais direitos de modo a diminuir a condição de miséria imposta pelo capitalismo.
Também seria necessário lutar para que toda a classe trabalhadora tivesse os mesmos direitos, pois ainda havia categorias com leis próprias, mas o cerne da desigualdade passou a ser qual trabalhador tinha acesso ou não aos novos direitos. Seria, então, necessário lutar também em duas novas frentes: a CLT teria que ser levada a todas as categorias que não estavam incluídas na sua promulgação (ex. empregada doméstica, trabalhadores rurais,…); a CLT teria que ser fiscalizada para que cada trabalhador de uma categoria pudesse usufruir de seus direitos.
Podemos entender este mesmo processo do ponto de vista da classe oposta, os capitalistas. Para aprofundar a acumulação seria necessário lutar nas seguintes frentes: tornar o direito do trabalho cada vez mais semelhante ao direito civil; impedir que categorias novas fossem incorporadas; e impedir a fiscalização da lei.
Após um período de certo avanço nas conquistas por parte dos trabalhadores brasileiros, grosso modo influenciadas pelas conquistas em nível mundial, com o fracasso das experiências de construção do socialismo e o avanço do neoliberalismo, verifica-se um descenso da resistência dos trabalhadores, um aumento no grau de exploração.
Assim, cumpre enfatizar que a entrada em cena da luta pelo fim da escala 6×1 foi um marco importante na luta de classes em nosso país, pois depois de muitos anos com pautas, na maioria das vezes, defensivas (contra a reforma X, Y, ou Z), a redução da jornada de trabalho, refletida na bandeira do fim da escala 6×1, impôs uma reivindicação ofensiva. Que colocou o conjunto da classe trabalhadora na possibilidade de conquista de algo. Além disso, é preciso ser enfatizado também que, esta luta ofensiva sendo ganha com a redução efetiva da jornada de trabalho, manutenção dos salários e da produtividade, significaria, em um primeiro momento, uma redução da exploração. Ou seja, em algum nível que ainda cabe estudarmos, a medida pode impactar o padrão de acumulação vigente e, assim, a reprodução do capital em nosso país. Visando acalmar os “mercados” e preconizar a viabilidade da medida para o funcionamento “normal” da nossa economia, o governo publicou estudo realizado pelo IPEA que aponta que os efeitos de uma redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais seriam semelhantes ao de “reajustes históricos” do salário mínimo que trouxeram aumentos reais do poder de compra, acima da inflação.
Se estamos em um período de descenso da organização dos trabalhadores para arrancar esta conquista, por que existe a real possibilidade dessa mudança ser aprovada?
Não pretendemos dar nenhuma resposta definitiva a essa questão, até porque o andamento da proposta ainda está em curso no Congresso, mas levantar algumas questões, algumas tendências que nos ajudam a problematizar os possíveis ganhos dessa luta justa. Muito tem se falado do processo de “uberização” ou “plataformização” do trabalho, processo que ocorre especialmente com trabalhadores do setor de transporte (de pessoas ou de mercadorias), mas cuja expansão está aliada a outras formas de trabalho intermitente e avulso. A plataformização do trabalho envolve, em resumo, tanto a manutenção e o comando de um exército de trabalhadores sem vínculo empregatício formal e com remuneração por tarefa, quanto, por outro lado, a centralização do capital com grandes empresas encampando trabalhos antes resolvidos em circuitos locais de menor escala. Ou seja, para o que nos interessa aqui, são trabalhadores submetidos ao comando e controle de grandes empresas de serviços sem quaisquer direitos trabalhistas como, por exemplo, o da jornada de trabalho de 8 horas, das 44 horas semanais, etc. Logo, para o trabalhador “uberizado” o fim da escala 6×1 em nada alterará, de imediato, suas condições de vida. Na realidade é até mais provável que o trabalhador CLT, ao ganhar mais dias de “descanso semanal” acabe utilizando das plataformas para tentar ganhar um “extra” necessário à complementação da sua renda.
Sabemos que a tendência à plataformização é de extrema relevância no quadro atual das tendências à flexibilização e precarização das relações de trabalho. Mas gostaríamos de aprofundar aqui em outra tendência, que aponta no mesmo sentido, e nem sempre é tão lembrada: o processo de pejotização.
Pejotização e o “adeus” à carteira de trabalho
Para entender o quadro atual de esvaziamento das conquistas trabalhistas faz-se necessário resgatar o que é definido como relação de emprego no Brasil. Segundo a CLT, no artigo 3°, são quatro critérios que definem o emprego: subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade. Emprego é, portanto, algo mais restrito do que trabalho. Receber comandos, bater ponto, seguir uma escala, ser pago por tudo isto deve ser levado em conta para estabelecer o trabalhador como um empregado.
Legislações aprovadas na última década, com a desculpa de modernização, tendem a obscurecer os critérios de reconhecimento da relação de emprego. Duas leis do ano de 2017, uma conhecida como Lei da Terceirização Irrestrita (Lei nº 13.429) e, a outra, como Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467). Comecemos com a terceirização. Antes daquele ano, uma empresa poderia contratar uma subsidiária para a prestação de serviços, desde que esta subsidiária não exercesse a “atividade fim” da empresa contratante. A partir do final de 2017, qualquer função pode ser passada para uma empresa subsidiária. Em tese, pode haver tantas empresas quanto funções em um processo de trabalho e no limite, pode haver tantas empresas quanto trabalhadores. Ampliou-se a possibilidade de uma desigualdade extrema entre trabalhadores com contratos distintos, na mesma empresa e até mesmo exercendo funções idênticas. Ampliou-se também a possibilidade de trabalhadores terem sua relação de emprego ocultada por serem considerados uma empresa (pessoa jurídica) prestadora de serviços, a “chamada pejotização”.
Para se ter uma ideia, segundo a Agência Senado tomando dados do IBGE: “Os trabalhadores autônomos com CNPJ [Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas] duplicaram nos últimos anos, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), passando de 3,3% da força de trabalho brasileira em 2012 para 6,5% em 2024 — este último índice equivale a 7 milhões de pessoas.” Se pegarmos os anos de 2022 e 2024 cerca de 4,8 milhões de trabalhadores celetistas que foram demitidos retornaram ao mercado de trabalho como PJ (veja infográfico abaixo).
Com o passar do tempo inúmeros trabalhadores vêm denunciando a sonegação de direitos por meio da pejotização. Esses casos vêm alcançando os Tribunais Superiores. Agora chegamos na Reforma Trabalhista. Longe de abordarmos do o escopo de danos aos trabalhadores, daremos apenas um dos exemplos de que claramente foi um texto redigido por advogados patronais: os artigos 790-B e 791-A, introduziram a possibilidade de que os trabalhadores arcassem com os custos advocatícios dos processos caso suas demandas não fossem atendidas, o que elevou os gastos dos trabalhadores para denunciar esses delitos.
Após a reforma trabalhista e o consequente aumento da pejotização, o número de ações na justiça do trabalho requerendo o reconhecimento de relações trabalhistas aumentou muito. A justiça do trabalho registrou, em 2024, um total de 285.055 processos que pedem o reconhecimento de vínculo empregatício, segundo dados compilados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Um aumento de 57% em comparação com 2023. Em 2025, até agosto, havia 224.350 processos. Desta forma, o Ministro do STF Gilmar Mendes, em abril de 2025, suspendeu a tramitação de todos os processos que discutem a pejotização no país até a corte dar uma palavra final sobre a existência de vínculo empregatício. O argumento do magistrado foi a necessidade de se evitar conflitos de decisões antes que a corte fixe uma “tese vinculante” – ou seja, uma resolução que vale para todos os casos semelhantes.
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação que envolve a seguradora Prudential e, na origem, discutia a relação entre franquias e franqueados. Um corretor pedia o reconhecimento de vínculo empregatício com a seguradora, tendo como base um contrato de franquia. O TST negou a solicitação. Além disso, ao determinar a repercussão geral, fazendo com que a decisão de mérito proferida pelo Supremo seja observada por todos os tribunais do país que julgarem casos semelhantes, Gilmar Mendes abordou não só a validade desses contratos, como também a competência da justiça do trabalho para julgar casos de fraude e definir sobre quem deverá arcar com o ônus da prova – o trabalhador ou o contratante.
O caso ainda está em avaliação, porém em fevereiro de 2026 o procurador geral da república, Paulo Gonet, enviou ao STF um parecer que sustenta que a suprema corte possui jurisprudência suficiente para o reconhecimento da constitucionalidade de diferentes modelos contratuais da relação de emprego, como terceirização, parcerias, franquias e prestação de serviços por pessoa jurídica. Assim, a PGR defende que a justiça comum é que deve decidir sobre a existência, validade e eficácia dos contratos civis ou comerciais de prestação de serviços, aplicando as regras processuais civis quanto ao ônus da prova.
Mas o que isso significa?
Significa que um caso em que o trabalhador se tornou PJ para mascarar uma relação de emprego só iria para a Justiça do Trabalho depois da Justiça Comum encontrar alguma irregularidade. A Justiça Comum é muito mais sobrecarregada que a do Trabalho. De cara, já é possível identificarmos um aumento de trajeto processual de um trabalhador, porém, existem implicações mais profundas. Acontece que é a Justiça do Trabalho que tem a especialidade de identificar os casos de fraude. Isso pode ser compreendido ou pelas décadas de aprimoramento institucional, ou pelos mecanismos legais dos quais este ramo do judiciário é dotado. Diferentemente da Justiça Comum, o crucial para este ramo não são os termos do contrato, mas o que acontece nas relações de trabalho. Segundo o artigo 9° da CLT, conhecido como uma materialização do princípio de “primazia da realidade”, o que está escrito no contrato torna-se nulo caso seja constatada a tentativa de fraudar uma relação de emprego.
Outra particularidade importante é que a Justiça do Trabalho é regida pelo “princípio de aptidão da prova” (Art. 818 da CLT). Ou seja, há um reconhecimento de que em uma suposta relação de emprego, cabe ao suposto empregador o ônus comprobatório. Isto porque é da natureza do empregador ter as melhores condições de registro. Ao transferir a competência para Justiça Comum, além de aumentar os custos e o tempo de um processo, ainda recairá para o trabalhador o ônus da prova.
A decisão do STF pode significar o destravamento, a retirada de todas as amarras do processo de pejotização no Brasil, colocando os ganhos do fim da escala 6×1 quase que sem alcance para os trabalhadores. O que se pode projetar para um futuro, é que ao serem obrigados a contratar numa escala 5×2 (40 horas) ou mesmo 36 horas, a depender do projeto que seja aprovado, os patrões irão preferir demitir os celetistas e contratar pessoas jurídicas, ainda mais se estes contratos puderem ser totalmente governados pela justiça civil.
A resposta dos patrões e o segredo da mais-valia.
Mas se isso é tão bom para os patrões, por que tem tanta gente contra o fim da escala 6×1?
É verdade! Várias associações patronais têm se manifestado contra o fim da escala 6×1. Isso se verifica tanto nas palavras de parlamentares no congresso nacional, como da grande mídia, bem como dos próprios sindicatos patronais. Recentemente a Folha de São Paulo e outros veículos publicaram os resultados de um estudo com chamadas bastante esclarecedoras sobre o que eles pensam acerca do fim da escala 6×1: “Brasileiro trabalha menos que a média mundial; veja rankings”. No último dia 03 de março, a “Coalizão de Frentes Produtivas recebeu, na sede da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), representantes das principais confederações nacionais para discutir a modernização da jornada de trabalho no Brasil” é o que explica o início da matéria do Portal do Agronegócio. Deste encontro foi redigido um manifesto, assinado por 100 organizações, que foi entregue ao presidente do senado (Davi Alcolumbre – União Brasil).
Após o destaque que o fim da 6×1 tomou na mídia, especialmente após a possibilidade de ser pautada em um congresso nacional pressionado pela eleição, a carta faz uma cínica defesa à “modernização” “responsável” da jornada de trabalho, um eufemismo para uma jornada com mais produtividade. Vejamos o que diz o documento:
“O debate sobre a modernização da jornada de trabalho é legítimo e relevante para o bem-estar dos trabalhadores e para a dinâmica econômica do país. O objetivo social é claro: saúde e qualidade de vida. Para tanto, é necessário colocar também como aspecto central os impactos em competitividade, produtividade e a precarização dos empregos no Brasil.” (grifos nossos)
Veja que os sindicatos patronais “reconhecem” a necessidade do bem-estar dos trabalhadores e a defesa da sua saúde e qualidade de vida, mas logo a frente eles esclarecem…
“Modernizar a jornada não significa escolher entre qualidade de vida e atividade econômica. Significa construir um caminho em que o trabalhador possa viver melhor sem que o emprego formal se torne mais escasso ou mais instável. Para isso, é necessário reconhecer que a forma como a mudança é implementada importa tanto quanto o objetivo que se busca alcançar.” (grifos nossos)
Ou seja, podemos até reduzir a jornada de trabalho, desde que vocês (trabalhadores) produzam mais por hora trabalhada. Observem como isto fica claro na parte abaixo, quando a referência a outros países é feita:
“A experiência internacional demonstra que, nos países onde ocorreu a redução do número de horas trabalhadas, o debate evoluiu por meio de um processo histórico vinculado a ganhos de produtividade. Quando a produção por hora trabalhada cresce, a sociedade consegue reduzir o volume de trabalho e preservar renda e preços. Isto torna o processo sustentável.” (grifos nossos)
Nesta parte é bastante interessante a transparência de nossos patrões. A pergunta que fica é: se trabalharmos 5×2 em um ritmo e produtividade mais elevada que na escala 6×1, conseguiremos manter a nossa saúde e qualidade de vida? Ainda mais que, com os baixíssimos salários que se recebe no Brasil, uma boa parte da classe trabalhadora precisará complementar sua renda com trabalhos extras.
O argumento dos patrões que associa a redução da jornada ao aumento da produtividade do trabalho não é nenhuma novidade na história das lutas de classes. Marx mostra em O Capital justamente como as lutas pela redução da jornada e pela instituição de uma jornada de trabalho normal (que ele enxergava como o resultado de uma “guerra civil de longa duração, mais ou menos oculta, entre a classe capitalista e a classe trabalhadora”) estão relacionadas ao constante “revolucionar” das relações de produção de que falava o Manifesto Comunista. Em resumo, a valorização do capital não se limita apenas ao aumento da extração de trabalho excedente (mais-valia) pela extensão da jornada de trabalho. O aumento da produtividade tem aí papel essencial, seja ao permitir um ganho concorrencial de uma empresa que realizará uma “mais-valia extra”, seja principalmente ao permitir o barateamento do valor necessário à reprodução da força de trabalho, reduzindo a parcela de trabalho pago (trabalho necessário para que o trabalhador produza o equivalente daquilo que recebe em seu salário). Esse segundo processo, que Marx chamou de “mais-valia relativa”, está na base do desenvolvimento do modo de produção capitalista, ou melhor, do desenvolvimento das formas de exploração do trabalho características desse modo de produção. O aumento da produtividade, seja pela introdução de novos métodos ou tecnologias, seja pela intensificação do processo de trabalho, segue atualmente tão vital para a reprodução do capital quanto o próprio aumento da jornada de trabalho – como vimos na Reforma Trabalhista de 2017, que trouxe várias medidas para permitir aumentos da jornada.
O problema é que, do ponto de vista do Capital, a produtividade do trabalho é marcada por profundas “heterogeneidades” entre setores econômicos e atividades produtivas. Por exemplo, o que chamamos de “produtividade” de um atendente de farmácia que trabalha em escala 6×1, para lembrar o caso de Rick Azevedo, não é a mesma coisa que a produtividade de um trabalhador fabril. Por isso, a posição dos capitalistas parece apontar para a absorção parcial dessa pauta. Em outra parte do documento, que tem relação direta ao que estamos denunciando neste texto, eles afirmam que:
“O ordenamento jurídico já dispõe de mecanismos de ajuste por meio de negociação, e a Reforma Trabalhista ampliou instrumentos para acomodar heterogeneidades por setor e atividade. O desafio, portanto, não é apenas “mudar a regra”, mas calibrar a implementação para que diferentes realidades produtivas — operações contínuas, serviços essenciais, picos sazonais e distintos portes empresariais — possam se adaptar sem rupturas.” (grifos nossos)
Aqui nos parece bastante interessante (e contraditório com o inicialmente promulgado na carta) a defesa do ordenamento jurídico e da reforma trabalhista, pois é justamente este conjunto de leis, aprovado recentemente, que esmaga e esfola ainda mais os trabalhadores, violentando sua saúde.
Ou seja, a reivindicação dos patrões não nos parece ser exatamente contra o fim da escala 6×1, mas que esta redução da jornada de trabalho venha acompanhada e garantida de uma maior produtividade e de ainda mais flexibilização das relações de emprego, o que vai na mesma direção dos entendimentos do STF e da PGR, ou seja, de que o contrato por PJ não deve ser enquadrado na legislação trabalhista. Veja isso explicitamente sistematizado em um dos itens defendido na carta dos patrões:
“Diferenciação por setor e uso de negociação coletiva: reconhecer a heterogeneidade do mercado de trabalho e focar em ajustes setoriais, seja por atividade ou por meio da negociação coletiva, ao permitir ajustar escalas, turnos e limites de trabalho de forma adaptada ao contexto do setor e da região.” (grifos nossos)
Concluindo, não nos resta dúvidas que na crise do capital, os patrões irão lutar com todos os seus instrumentos disponíveis (compra de parlamentares, mídia, lobbies, e no limite do tamanho da organização da classe trabalhadora, também com a violência policial) para aumentar tanto a jornada de trabalho, quanto a intensidade em que este trabalho ocorre. Logo, não temos dúvidas que o melhor para os patrões seria manter a escala 6×1 e também aumentar a produtividade, o que já vem acontecendo com a reforma trabalhista e toda a legislação que precariza o trabalho.
Contudo, em um cenário em que a pauta pela redução da jornada ganhou visibilidade e pressionou os políticos de plantão em ano eleitoral, nos parece bastante importante estarmos atentos para não confundir a possível vitória de uma batalha com o andamento geral da guerra. A conquista da redução da jornada de trabalho pode muito bem ser contornada por um aumento de contratações sem carteira assinada, como podemos ver no caso do aumento da pejotização, causada pela liberação judicial das fraudes trabalhistas pelo STF.
Dito isso, não nos colocamos contra essa luta, muito pelo contrário, acreditamos que é um avanço expressivo nas conquistas da classe trabalhadora. O ponto é que esta luta reafirma e não contraria a necessidade de uma resistência organizada. Dada a conjuntura atual, é importante para que não sejamos ludibriados, avançando por um lado e retrocedendo por outro. Portanto, julgamos necessário que todos os possíveis efeitos colaterais sejam analisados, estudados e amplamente divulgados para que possamos lutar contra o avanço da precarização e de novas formas de exploração.



